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Para este domingo, 7, dia das eleições municipais, existem uma
série de normas e procedimentos que devem ser seguidos por eleitores,
candidatos a prefeito e vereador e cabos eleitorais.
Alguns critérios são definidos a nível nacional. Outros, são competências do
estados e municípios decidirem.
Confira estas regras:
Respostas
1. Um documento oficial com foto:
carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista,
carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
2. Sim. Para votar o eleitor
poderá apresentar um documento oficial com foto (carteira de identidade ou
identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação).
3. A proibição da venda e o
consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição é de responsabilidade da
Secretaria de Segurança Pública de cada município ou Estado. Ou seja, Estado ou
município é que irá decidir se a venda de bebidas alcoólicas será proibida, ou
não, à partir da 0 hora até às 18 horas.
4. No dia das eleições, é
permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por
partido político, coligação ou candidato, exclusivamente por meio do uso de
bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
5. Não. Constituem crimes, no dia
da eleição, a prática das seguintes condutas: propaganda denominada "boca
de urna", arregimentação de eleitor, uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, e divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
6. Qualquer pessoa que tiver
conhecimento da existência de infração penal eleitoral que caiba ação pública
deverá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la ao juiz eleitoral local.
7. Sim. A chamada "cola" pode ser
levada pelos eleitores, pois facilita e torna mais ágil o processo de votação.
Por isso, no dia da eleição, leve anotados os números dos seus candidatos.
8. O eleitor portador de
necessidades especiais poderá ser auxiliado por pessoa de sua confiança para
votar, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
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