O
eleitor que deixou de votar no primeiro turno das Eleições 2012 por estar fora
de seu domicílio eleitoral e não justificou no dia da eleição poderá apresentar
a justificativa até o dia 6 de dezembro. No Brasil, o voto é obrigatório entre
18 e 70 anos.
A
justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para
tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que
pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de
atendimento ao eleitor.
O documento também pode ser baixado em
formato PDF no site do TSE. Para preencher o formulário, é
indispensável que o eleitor tenha o número do título. Além do requerimento
devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um documento com
foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor legal
equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista, carteira
de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras sanções.
Eleitores
no exterior
Os
eleitores residentes no exterior e que já se cadastram para votar no país onde
moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal. Esses
eleitores participam somente do pleito para presidente da República.
Já
os residentes no exterior que não se cadastraram para votar no país onde se
encontram e os que estiverem fora do País no dia do pleito municipal devem justificar
a ausência às eleições no prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil.
Clique aqui para outras informações sobre justificativa
eleitoral. Fonte: TSE
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