A Secretaria
de Controle Interno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA)
estará ministrando, no período desta quarta-feira, 10,
a 26 de outubro, treinamento dos servidores que irão
analisar a prestação de contas final referente à campanha eleitoral na Bahia. A
capacitação será realizada na sede do órgão, no Centro Administrativo da Bahia,
em Salvador.
A
estimativa é de que participem 202 servidores lotados nos Cartórios Eleitorais
da capital e interior, divididos em 10 turmas. O curso será ministrado pela
Equipe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal. Os treinandos
aprenderão a aplicar os procedimentos técnicos de exames disciplinados pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na análise das contas eleitorais de 2012.
Nos
dias 10 e 11 deste mês serão treinados os servidores encarregados da análise
das prestações de contas dos partidos, comitês financeiros e candidatos do
município de Salvador, lotados nos cartórios da 3ª, 6ª, 7ª, 9ª, 13ª, 15ª e 16ª
Zonas Eleitorais.
No
período de 16 a
25 serão treinados os servidores lotados nos cartórios eleitorais do interior
que são encarregados da análise das prestações de contas dos partidos, comitês
financeiros e candidatos dos demais municípios do Estado.
Prestação de contas
As
contas já podem ser entregues à Justiça Eleitoral, sendo que o prazo limite
para apresentação é 6 de novembro. À exceção dos candidatos que concorrem no 2º
turno, todos os partidos, comitês financeiros e demais candidatos devem
apresentar suas contas neste prazo.
Após
o término do prazo de entrega, a Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos
candidatos que não apresentaram as contas e encaminhará cópia dessa relação ao
Ministério Público Eleitoral. Os candidatos, partidos e comitês inadimplentes
na apresentação das contas serão ainda notificados da obrigação de prestá-las,
no prazo máximo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão
imediatamente julgadas as contas como não prestadas.
Para
o candidato a decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas
acarretará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral. Para os
partidos e seus comitês financeiros a decisão que julgar as contas eleitorais
como não prestadas acarretará a perda do direito ao recebimento de recursos
públicos relativos à quota do Fundo Partidário.
Na
prestação de contas deverão estar registrados todos os recursos arrecadados,
inclusive os recursos próprios e os relativos à doação de bens e serviços
estimáveis em dinheiro, e todos os recursos aplicados. Caso seja identificada
alguma irregularidade, o partido, comitê ou candidato poderá ser notificado
para manifestação e saneamento. Persistindo a irregularidade, será relatada ao
juiz eleitoral por meio do relatório final de exames. O juiz, apreciando as
contas, decide quanto a sua regularidade, prolatando a sentença. Desaprovadas
as contas, elas são remetidas ao Ministério Público para apreciação e
proposição de representação que entender cabível. .
Segundo
o coordenador de Auditoria e Contas Eleitorais do TRE-BA, Geomário Lima Silva
Filho, na elaboração das contas deverá ser utilizado obrigatoriamente o Sistema
de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE-Cadastro, disponível no site do
Tribunal Superior Eleitoral no endereço http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2012/prestacao-de-contas/sistema-de-prestacao-de-contas-eleitorais-spce
e as contas deverão ser apresentadas diretamente no Cartório Eleitoral, com
todas as peças, documentos e mídia eletrônica estabelecidos na Resolução TSE nº
23.376/2012, ressaltando que somente serão consideradas prestadas as contas
cuja recepção eletrônica da mídia seja validada no sistema de recepção da
Justiça Eleitoral.
Ainda
segundo o coordenador de Auditoria, o candidato que renunciou à candidatura,
dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça
Eleitoral deverá prestar contas correspondentes ao período em que participou do
processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha, observando também o
prazo limite de 6 de novembro.
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Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-BA
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